Auxílio-acidente
Ficou com sequelas após um acidente? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Orientação jurídica para quem, após um acidente, ficou com limitações que reduzem a capacidade para o trabalho.
Seu direito
continua com você.
O que é
O que é o auxílio-acidente?
Um benefício do INSS destinado a quem ficou com sequelas permanentes após um acidente, que resultam em redução da capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal, paga pelo INSS, para segurados que, após um acidente de qualquer natureza, ficam com limitações permanentes que dificultam o desempenho de suas atividades profissionais.
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É devido mesmo
para quem continua trabalhando.
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Não é necessário
estar afastado do trabalho.
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O valor é pago
mensalmente, de forma indenizatória.
Em quais casos
Em quais situações o auxílio-acidente pode ser concedido?
Cada caso é único e deve ser
analisado com base na sua realidade.
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Acidentes de trabalho
ou de qualquer natureza.
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Sequelas permanentes
que reduzem a capacidade para o trabalho.
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Limitações físicas
ou funcionais após o acidente.
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Válido para trabalhadores
com carteira assinada, domésticos, avulsos e segurados especiais.
A vida
continua,
e seus direitos
também.
Orientação jurídica
em todas as etapas.
Como podemos ajudar
Acompanhamento completo e personalizado.
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Análise do seu caso
Entendimento da situação e avaliação sobre o cabimento do auxílio-acidente.
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Organização da documentação
Orientação sobre documentos, laudos e relatórios que descrevem a sequela.
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Acompanhamento no INSS
Suporte durante o requerimento e demais etapas administrativas.
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Revisões e negativas
Atuação em situações de indeferimento ou necessidade de revisão.
Dúvidas frequentes
Você tem perguntas? Nós temos respostas.
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São benefícios de naturezas distintas. O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago enquanto a pessoa está impedida de trabalhar. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório: destina-se a quem, após consolidadas as lesões, permanece com sequela que reduz a capacidade para o trabalho — e por isso pode ser recebido durante a atividade.
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Não. A lei indeniza a sequela, e não o afastamento: quem continua trabalhando recebe o auxílio-acidente junto com o salário. Também não é exigido o contrário — quem não conseguiu voltar ao mesmo serviço, ou ficou sem trabalhar por causa da sequela, continua podendo pedir.
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A legislação prevê o percentual de 50% do salário de benefício, apurado conforme as regras aplicáveis ao caso. O cálculo depende do histórico de contribuições de cada segurado.
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Em regra, desde a cessação do benefício por incapacidade que lhe deu origem até a véspera do início de aposentadoria ou até o falecimento do segurado, nos termos da legislação.
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Segurados enquadrados nas categorias previstas em lei — entre elas o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial — que apresentem sequela consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual. O enquadramento depende da análise do caso.
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O indeferimento não encerra a discussão. Cabe recurso na esfera administrativa e, conforme o caso, discussão judicial. O caminho depende do motivo da negativa, que consta da decisão.
Seu direito importa. Vamos conversar.
Converse com um advogado e receba orientação sobre o seu caso, com a atenção que ele merece.
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