BPC / LOAS
Mais que um benefício, é dignidade.
Orientação jurídica para quem busca o BPC/LOAS, seja o pedido para você ou para um familiar, com acompanhamento nas etapas do pedido.
Cada caso
é único.
O que é
O que é o BPC/LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter como se sustentar nem ser sustentadas pela família.
Ele também é chamado de LOAS porque foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 — BPC e LOAS são o mesmo benefício. Não é aposentadoria e não exige tempo de contribuição: corresponde a um salário mínimo por mês e é concedido a quem preenche os critérios de renda definidos em lei.
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Para pessoas idosas
com 65 anos ou mais.
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Para pessoas com deficiência
de qualquer idade.
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Sem contribuição
não é preciso ter pago ao INSS.
Principais requisitos
Quem pode receber o BPC/LOAS?
É necessário atender aos critérios estabelecidos em lei. Cada caso é único e deve ser analisado com atenção.
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Pessoas idosas
É preciso ter 65 anos completos e comprovar a baixa renda da família.
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Pessoas com deficiência
Impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por, no mínimo, dois anos, que, somado a barreiras do dia a dia, possa obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação é feita pelo INSS, por perícia médica e avaliação social.
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Baixa renda familiar
A renda da casa, dividida pelo número de moradores, precisa ser igual ou menor que um quarto (1/4) do salário mínimo por pessoa. A lei prevê situações em que esse limite pode ser ampliado e em que certos valores ficam de fora da conta.
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Não acumulação
O BPC não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. A lei abre exceção para a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e a remuneração de contrato de aprendizagem.
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Inscrição no CPF e no CadÚnico
É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, com os dados atualizados. O cadastro é exigido para conceder, manter e revisar o benefício. A inscrição é feita no CRAS do município.
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Residência no Brasil
O benefício é destinado a quem mora no país.
Informação
clara em
cada etapa.
Do primeiro documento
à resposta do INSS.
Como podemos ajudar
Acompanhamento próximo e sem jargão.
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Análise do seu caso
Verificamos quais requisitos se aplicam a você e quais documentos são necessários.
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Organização da documentação
Orientamos sobre laudos, relatórios médicos e comprovação de renda.
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Acompanhamento no INSS
Acompanhamos o seu pedido, do protocolo até a resposta.
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Linguagem simples
Explicamos cada etapa e respondemos às suas dúvidas sem termos técnicos.
Dúvidas frequentes
Você tem perguntas? Nós temos respostas.
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Depende da renda da casa. A lei olha a renda de todas as pessoas do grupo familiar, dividida pelo número de moradores. Se o resultado ficar dentro do limite previsto em lei, o pedido pode ser feito. Por isso cada caso precisa ser analisado.
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A lei traz uma lista fechada: entram quem pede o benefício, o marido ou a esposa (ou companheiro), os pais e, na falta de um deles, o padrasto ou a madrasta, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores sob tutela — desde que morem na mesma casa. Avós, netos, tios e filhos casados ficam de fora. Alguns valores também podem ser tirados da conta.
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Um salário mínimo por mês.
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Não. O BPC não paga décimo terceiro, que a lei chama de abono anual.
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Não. O BPC é assistencial e independe de contribuição. O benefício também é pessoal e intransferível: não gera pensão por morte a dependentes nem a herdeiros. Apenas os valores já vencidos e não recebidos em vida podem ser pagos aos sucessores.
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Não. A lei determina que o benefício seja revisto a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem à concessão continuam existindo. Se os requisitos deixarem de ser atendidos, o pagamento pode ser suspenso ou encerrado.
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Sim, o pedido pode ser negado. Mas negado não quer dizer encerrado: é possível recorrer dentro do próprio INSS e, dependendo do caso, levar o pedido à Justiça.
Dúvidas sobre o BPC/LOAS? Vamos conversar.
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