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Isenção de Imposto de Renda

Quando a lei dispensa o imposto sobre a aposentadoria.

A legislação isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem é portador de alguma das moléstias que ela enumera. Esta página explica quem a lei alcança e como o pedido é feito.

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A lei traz uma
lista fechada.

Mulher sentada em casa, junto à janela, ao fim da tarde.

Sobre a isenção

O que a lei isenta?

A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem é portador de uma das moléstias listadas na lei — inclusive quando a doença surgiu depois da aposentadoria.

A isenção é da verba, não da pessoa: ela recai sobre o provento. Salário de quem continua trabalhando, aluguéis e rendimentos de aplicações permanecem tributados, ainda que o titular tenha a doença. A lista de moléstias é fechada — o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que ela é taxativa e não admite ampliação por analogia.

  • Só sobre proventos

    aposentadoria, reforma e pensão.

  • A lista é fechada

    não alcança outras doenças.

  • Depois da aposentadoria

    a lei admite expressamente.

  • Vale para pensionistas

    a doença é de quem recebe a pensão.

O que a lei enumera

As moléstias previstas em lei.

A lista abaixo reproduz as condições enumeradas na lei. Ela é taxativa: uma doença fora dela não gera isenção, por mais grave que seja. O que se analisa, em cada caso, é se a condição da pessoa se enquadra em algum desses itens.

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna
  6. Cegueira
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  17. Fibrose cística (mucoviscidose)

O diagnóstico, sozinho, não decide. Vários itens da lista trazem um qualificador que é, em si, um requisito: a cardiopatia, a nefropatia e a hepatopatia precisam ser graves; a tuberculose, ativa; a paralisia, irreversível e incapacitante; a doença de Paget, em estados avançados. Quem avalia esse grau é a perícia médica oficial, a partir dos documentos apresentados.

A lei prevê ainda uma hipótese autônoma: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço são isentos independentemente de qualquer das moléstias acima. Essa hipótese não se estende à pensão.

Lei nº 7.713/88, art. 6º, incisos XIV e XXI. A fibrose cística (mucoviscidose) foi incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/95. No caso da pensão, a lei exige que a doença seja de quem recebe o benefício e exclui a moléstia profissional.

Duas pessoas sentadas lado a lado, com as mãos apoiadas uma na outra.

Um tema
técnico, dito
com clareza.

Do enquadramento
à resposta do pedido.

Como podemos ajudar

Acompanhamento próximo e sem jargão.

  1. Enquadramento do caso

    Verificamos se a situação corresponde a alguma das hipóteses previstas em lei.

  2. Laudo e documentação

    Orientamos sobre o laudo do serviço médico oficial e sobre os documentos que fixam a data do diagnóstico.

  3. Pedido à fonte pagadora

    O pedido é dirigido a quem paga o benefício: o INSS, o órgão público ou a entidade de previdência.

  4. Negativa e via judicial

    Se o pedido for negado, avaliamos o recurso administrativo e, quando cabível, a via judicial.

Dúvidas frequentes

Você tem perguntas? Nós temos respostas.

Sobre este conteúdo

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre caso concreto e não substitui a análise individual de documentos.

O reconhecimento da isenção depende do preenchimento dos requisitos legais e da decisão do órgão competente.

O pedido pode ser apresentado pelo próprio contribuinte à fonte pagadora, sem necessidade de advogado.

Elaborado com base na Lei nº 7.713/88, art. 6º; na Lei nº 9.250/95, art. 30; e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Vamos conversar.

Os canais de contato do escritório estão à disposição para dúvidas sobre a isenção e sobre os documentos que o pedido envolve.

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